terça-feira, 17 de abril de 2012

Raniere denuncia: Prefeita também pressiona vereadores


Se há pressão de um lado, há também do outro. Foi essa a denúncia que o vereador Raniere Barbosa (PRB) fez sobre o caso das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), que devem ser votadas em breve na Câmara Municipal de Natal (CMN) e em que constariam descumprimentos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O vereador Enildo Alves (DEM), apontou que o ex-gestor estava pressionando alguns vereadores para votarem a favor da aprovação, porém, segundo Raniere, o mesmo está sendo feito pela atual prefeita, Micarla de Sousa, mas para que votem contrários à aprovação.
“Quando se coloca: está tendo manobras para influenciar A ou B ou C. Eu também vejo o comportamento da prefeita de Natal chamando vereadores em sua casa, em seu gabinete para também pressioná-los para que votem contrário. Então, ninguém está tendo zelo, indiscutivelmente, com o mérito”, revelou Raniere Barbosa, alertando para o fato de, segundo ele, haver irregularidades maiores no exercício de 2009, conforme o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou.

“Tem um ponto gravíssimo na conta de 2009 que no parecer (do Tribunal de Contas do Estado) coloca: com gravidade ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter passado do limite prudencial, que é 54% com relação à pessoal e chegou a 58%. E mais grave ainda, foi publicado pelo governo municipal, tanto no Diário Oficial, como também no STN (Secretaria de Tesouro Nacional), 51,08%. Maquiaram e falsificaram um documento”, apontou o vereador do PRB.

Se avalia como “graves” as irregularidades apontadas pelo TCE para Micarla de Sousa, Raniere não vê maiores problemas nas contas de 2008, relacionadas a Carlos Eduardo e alvo de toda a polêmica nas últimas semanas. “As ressalvas feitas pelo Tribunal de Contas são as seguintes: tendo contas a pagar gerou um superávit suficiente para pagar todos os restos a pagar, porém, faltou a publicação do empenho. E também, na dívida ativa, tendo contas a receber, faltou a data de publicação limite para recebimento, que teria um volume considerável de dinheiro a receber. Então, uma conta ‘superavitada’ e recursos a receber, apenas a publicação das datas. Essas são as ressalvas e dá para encaminhamento a aprovação das contas”, citou.

Onde estariam, então, os mais de três mil atos supostamente ilegais apontados pelo vereador Enildo Alves, líder da bancada de Micarla na Câmara? Para Raniere Barbosa, por questão de entendimento, não entraram com ressalvas. “O entendimento que fui buscar inclusive com especialistas tanto de código tributário, quanto da Lei Orgânica, quanto também de direito eleitoral, e da constitucionalidade desses atos, constam inclusive na análise técnica em que: com relação ao estatuto do servidor, não há vedação porque não é promoção e sim atos administrativos, que seriam de carreiras, como o caso de incorporações sobre processos abertos muito antes do período eleitoral. Eles só foram homologados no período do exercício do ano, mas a abertura do processo foi muito antes”.

Segundo ele, “está no artigo 55: alteração que gere impacto e despesa para o exercício subsequente, passa-se a ser, na verdade, uma vedação que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) limita, no entanto, é entendida, é isso que coloquei anteriormente, que não foi aumento vegetativo, porque já se constava processos em ato administrativo para ser homologado naquele exercício”, explicou.

Com relação à venda da conta única da Prefeitura de Natal em 2008, outra irregularidade apontada por Enildo Alves, Raniere afirmou que a “Prefeitura atual de Natal já inclusive no exercício anterior agora, de 2010, fez a venda da conta e não passou essa autorização para a Câmara Municipal. Então, não é uma prerrogativa de exigência da Lei Orgânica do Município que eu conheça. E Desconheço na LRF qual o artigo que tem que ter o encaminhamento para o Poder Legislativo. Essa é uma prerrogativa de ato administrativo do Poder Executivo”.

Dessa forma, se não são ressalvas e o vereador lembra que a Câmara não pode mudar ou incluir nada no relatório do TCE, a tendência é que haja a aprovação. Até porque, se a tendência é desaprovar todas as contas que tenham sido aprovadas com Ressalvas pelo Tribunal de Contas, a CMN vai tornar inelegível também “a ex-prefeita Wilma de Faria e a atual prefeita de Natal” e, até, o pré-candidato do PSDB, o atual deputado federal, Rogério Marinho, que já foi presidente da Casa. “Tem os exercícios da Câmara Municipal, que constam ressalvas, inclusive, na gestão do deputado federal Rogério Marinho, que também ficaria inelegível se for usar o critério que tem ressalvas”.

O Jornal de Hoje

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