sexta-feira, 20 de abril de 2012

“Não há processos que possam tornar Wilma inelegível"


Na esfera judicial, a ex-prefeita e ex-governadora Wilma de Faria (PSB) não tem nenhum impedimento. Pelo menos, é o que aponta o advogado dela, Erick Pereira. Na última quarta-feira, um processo por improbidade administrativa contra a ex-prefeita foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

"São dois processos que tratam desse tema de improbidade. Um é com o ministro (Francisco) Falcão e outro com o ministro Benedito Gonçalves e que, inclusive, ontem (quarta-feira) nós tivemos uma vitória e um dos processos foi arquivado, o que estava com o ministro Falcão, com esse tema que trata de improbidade", afirmou o advogado, ao Jornal das Seis, da 96 FM. "Espero que na próxima quarta-feira nós consigamos arquivar também o outro e acabe, pelo menos por enquanto, com essa celeuma com relação a isso", acrescentou Erick Pereira, que é mestre em Direito Eleitoral e doutor em Direito Constitucional.

A "quarta-feira" não será, necessariamente, a próxima. Afinal, apesar de estar na pauta do Plenário do STJ, vai depender das demais análises. "Na verdade, não há processos que possam provocar uma situação de inelegibilidade para Wilma. Nem mesmo esse, que será analisado", garantiu. 

No processo que foi arquivado, o ministro Francisco Falcão colocou que "não restando evidenciado o dolo, não há a configuração do ilícito de improbidade administrativa descrito no artigo 11 da Lei número 8.429/92". Além disso, assim como fez o Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN), "consignou que não houve a 'caracterização, ou ao menos indicação do elemento subjetivo das condutas da agente ora apelante, sendo este imprescindível para a caracterização do ato como ímprobo'".

O outro processo que responde a ex-governadora está nas mãos do ministro Benedito Gonçalves e é, na verdade, referente a um caso ocorrido ainda quando Wilma era prefeita e buscava a reeleição. Ela teria usado os procuradores municipais para defendê-la de um processo na Justiça Eleitoral. 

"Na espécie, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação de investigação judicial, cuja consequência visa atender interesse essencialmente seu, privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato. Por outro lado, revela-se contraditória a afirmação de que haveria interesse secundário do Município a ensejar a defesa por sua Procuradoria, na medida em que a anulação de um ato administrativo lesivo, ao invés de lhe imputar ônus, apenas lhe daria benefícios econômico-financeiros", apontou o MP no recurso especial enviado ao STJ.

Contudo, nem mesmo esse caso representa, na visão de Erick Pereira, um risco a uma eventual candidatura de Wilma de Faria, novamente, a Prefeitura de Natal, também porque ela não teria como ser condenada. "O processo não discute o mérito, e pode ser arquivado liminarmente. Se ela perdesse, o processo teria que voltar para a origem para começar a analise do mérito. Se ela perdesse na análise do mérito, colegiadamente, é que haveria algum prejuízo para ela", explicou.
Do Jornal de Hoje

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